Fatos que atentam contra o direito universal a saude, como: a abertura ao capital estrangeiro para investimento em saude no Brasil, pela lei 13.097/20156, a presenca de seguradoras transnacionais de saude no mercado brasileiro, a privatizacao dos servicos do
SUS, e as propostas para a obrigatoriedade da disponibilizacao de seguros-saude pelos empregadores, pelo Projeto de Emenda Constitucional 4517, confirmam esse cenario sombrio, alem do fato do progressivo desfinanciamento do SUS8.